sábado, 1 de janeiro de 2011

Orçamento de Estado para 2011

Foi publicado em suplemento do Diário da República, o Orçamento de Estado para 2011:

OE-2011-Lei-55-A-2010-31-Dez

Congelamento do tempo para a progressão, no n.º 9 do art.º 24.º:
"9 — O tempo de serviço prestado em 2011 pelo pessoal referido no n.º 1 não é contado para efeitos de promoção e progressão, em todas as carreiras, cargos e, ou, categorias, incluindo as integradas em corpos especiais, bem como para efeitos de mudanças de posição remuneratória ou categoria nos casos em que estas apenas dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito."

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