1) viola o princípio da Igualdade, na dimensão de igualdade na participação nos encargos públicos, ao submeter a esse teste duas realidades que não são iguais e portanto não podem ser apreciadas à luz da tese do TC (funcionários públicos e trabalhadores do sector privado têm por natureza uma influência totalmente distinta nos encargos públicos, pelo que é aceitável que para eles contribuam também de forma distinta);
2) viola o princípio da separação de poderes, ao impossibilitar a aplicação de medidas da AR (propostas pelo Governo), que diz violadoras do princípio da Igualdade, quando não tem condições para averiguar se outras existiriam, sem violação da CRP, com o mesmo efeito de acudir à situação económico-financeira de excepção (sim, porque só os totalmente ignorantes nestas matérias é que acham que a CRP não obriga o TC a incorporar a realidade nas suas decisões).
Por isso, de nada vale mudar a CRP: não é isso que vai impedir no futuro decisões erradas como esta.
Fonte: 31 da Armada
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