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quinta-feira, 8 de março de 2018

Concurso Interno antecipado e Concurso Externo Extraordinário (2018)



Resumo:

Concurso interno antecipado:

Um concurso para professores que não queiram manter a plurianualidade obtida no concurso do ano anterior em mobilidade interna e pretendam mudar de escola e/ou mudar de grupo de recrutamento.

Concurso externo extraordinário:

Um concurso para professores contratados que, reunindo as condições estabelecidas na lei, pretendam ingressar na carreira.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Portaria 23-A/2013 - Fixa as vagas para o concurso externo de vinculação extraordinária

Em suplemento do Diário da República de ontem, foi publicada a Portaria n.º 22-A/2013 que fixa o número de vagas atribuído a cada um dos quadros de zona pedagógica, a preencher no concurso externo extraordinário regulado pelo Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17 de janeiro.

Trata-se de vagas determinadas por quadro de zona pedagógica a concretizarem-se em vagas de quadro de agrupamento de escolas e escolas não agrupadas, no primeiro concurso interno a ocorrer imediatamente após a publicação da presente portaria e que se extinguirão quando vagarem.
As vagas são fixadas de acordo com critérios rigorosos da gestão das necessidades do sistema educativo, especialmente pertinentes na atual conjuntura económica do país, demonstrando um claro esforço de valorização do trabalho docente.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Legislação: Concurso extraordinário

O Decreto-Lei n.º 7/2013 foi publicado hoje, em Diário da República, estabelece um regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência.

Podem ser opositores ao concurso os candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos de admissão:
a) Exercício efetivo de funções docentes com qualificação profissional, em pelo menos 365 dias, nos três anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do presente concurso, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo decorrente da aplicação do Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro;
b) Preencher os requisitos previstos no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, doravante designado abreviadamente por ECD;
 c) Ter obtido avaliação de desempenho com menção qualitativa não inferior a «Bom», nos anos a que se refere a alínea a), desde que o tempo de serviço devesse ser obrigatoriamente avaliado nos termos da legislação ao tempo aplicável.
As vagas são conhecidas oportunamente, através de Portaria a publicar.

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