Trata-se de vagas determinadas por quadro de zona pedagógica a concretizarem-se em vagas de quadro de agrupamento de escolas e escolas não agrupadas, no primeiro concurso interno a ocorrer imediatamente após a publicação da presente portaria e que se extinguirão quando vagarem.
As vagas são fixadas de acordo com critérios rigorosos da gestão das necessidades do sistema educativo, especialmente pertinentes na atual conjuntura económica do país, demonstrando um claro esforço de valorização do trabalho docente.
quinta-feira, 24 de janeiro de 2013
Portaria 23-A/2013 - Fixa as vagas para o concurso externo de vinculação extraordinária
Em suplemento do Diário da República de ontem, foi publicada a Portaria n.º 22-A/2013 que fixa o número de vagas atribuído a cada um dos quadros de zona pedagógica, a preencher no concurso externo extraordinário regulado pelo Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17 de janeiro.
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