segunda-feira, 23 de abril de 2018

A função das ordens profissionais



As Ordens Profissionais são associações profissionais de direito público e de reconhecida autonomia pela Constituição da República Portuguesa, criadas com o objetivo de promover a autorregulação e a descentralização administrativa, com respeito pelos princípios da harmonização e da transparência.

As Ordens Profissionais são criadas com vista à defesa e à salvaguarda do interesse público e dos direitos fundamentais dos cidadãos e, por outro lado, a autorregulação de profissões cujo exercício exige independência técnica.

Apenas podem ser constituídas para a satisfação de necessidades específicas, estando expressamente afastado o exercício de funções próprias das associações sindicais.

Adicionalmente, constituindo expressão da administração autónoma do Estado, estão dotadas de uma organização interna baseada no respeito dos direitos dos seus membros e na formação democrática dos seus Órgãos.

Através do recente diploma aprovado pela Lei nº 2/2013, de 10 de janeiro, o legislador instituiu o regime jurídico geral aplicável a todas as associações públicas profissionais, considerando os fundamentos constitucionais das Ordens.

Este regime veio estabelecer um quadro legal harmonizador que define os aspetos relacionados com a criação de novas associações profissionais e que estabelece as regras gerais de organização e funcionamento de todas as associações públicas profissionais, respeitando os direitos fundamentais constitucionalmente consagrados.

Estas instituições visam melhorar o funcionamento do setor das profissões regulamentadas, especificamente, no que diz respeito ao reconhecimento das qualificações profissionais, à eliminação das restrições ao uso de comunicação comercial (publicidade) e à eliminação dos requisitos ao acesso e exercício de profissões regulamentadas que não se mostrem justificados ou proporcionais.

São atualmente Autoridades Competentes em cada setor, que visam facilitar o exercício das liberdades fundamentais de estabelecimento e livre prestação de serviços, garantindo simultaneamente aos consumidores e aos beneficiários dos serviços abrangidos uma maior transparência e informação, proporcionando-lhes uma oferta mais ampla, diversificada e de qualidade superior.

As associações profissionais são entidades de direito público e representam profissões que por imperativo de tutela do interesse público prosseguido, justificam o controlo do respetivo acesso e exercício, a elaboração de normas técnicas e de princípios e regras deontológicos específicos e um regime disciplinar autónomo.

(Adaptação do preâmbulo dos trabalhos preparatórios da iniciativa legislativa).


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