quinta-feira, 12 de abril de 2018

Há crianças portuguesas a navegarem online sozinhas desde os 8 anos!!!!!


Em França fala-se nos 15 anos como idade mínima para deixar de ser necessária a autorização dos pais para criar perfil no Instagram, no Snapchat ou no Facebook. E em Portugal?

Da teoria à prática a distância é normalmente grande e tal parece aplicar-se às regras de utilização de redes sociais como o Instagram, o Snapchat ou o Facebook. O funcionamento destes serviços estabelece os 13 anos como idade mínima para criar perfil, mas há quem comece a navegar sozinho muito antes, alerta a psicóloga Ivone Patrão.

“O acesso às redes sociais sempre foi barrado a menores. Geralmente fazem uma permissão a partir dos 13 anos, mas o que se observa é que isto não é respeitado. Falo todos os dias com jovens e pais e sei bem isso”, referiu em declarações ao SAPO TEK.

A autora do livro #GeraçãoCordão acrescenta que nos estudos que tem desenvolvido, a média de idades de acesso à internet sem supervisão parental é de oito anos. “A partir daqui está tudo dito”.

O novo Regulamento Geral de Proteção de Dados vai trazer força legal a estas regras que não têm sido respeitadas. O diploma que os Estados-membros terão de adotar até 25 de maio próximo define que “só os menores com idade igual ou superior a 16 anos podem dar consentimento válido para o tratamento de dados pessoais relacionados com a oferta direta de serviços da sociedade de informação, tais como serviços online”. Prevê, no entanto, que os países da União Europeia estabeleçam uma idade inferior para esse consentimento, “desde que seja salvaguardado o limite mínimo de 13 anos”.

França já fez a sua proposta nesse sentido. A Assembleia Nacional daquele país fixou nos 15 anos a idade mínima para um cidadão francês criar sozinho um perfil numa rede social. Entre os 13 e os 15 anos tal será possível com o consentimento de cada um dos progenitores ou responsáveis legais e abaixo dos 13 fica proibido.

Algo idêntico poderia ser seguido em Portugal, na opinião de Ivone Patrão. A psicóloga considera que, nas idades mencionadas, “já se adquiriu maior maturidade cognitiva e emocional, para exercer algum autocontrolo face ao que pode surgir online”.

Acrescenta que “é importante que se legisle”, e além disso também é importante “o legislador conhecer os dados da realidade e perceber que temos muitas crianças e jovens em risco, pela ausência da supervisão de um adulto, quando contactam com o mundo online”.

Em Portugal, o RGPD já esteve em consulta pública, não sendo conhecida ainda uma proposta final própria no que diz respeito às idades escolhidas.

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