A propósito do tema de momento, via ProfBlog,
A prova pública perante o júri tem de incluir: um trabalho de natureza didática e uma planificação centrada sobre a realidade educativa e social do centro educativo onde o candidato fez a prática profissional. A apresentação pública do trabalho e da planificação é seguida de discussão perante o júri.
O júri é constituído por cinco membros: um representante do departamento curricular respetivo, um representante do conselho escolar, o tutor das práticas (supervisor da prática pedagógica), o diretor do centro educativo e um inspetor.
Até agora, bastava que o diretor do centro educativo desse aprovação para que o candidato, previamente aprovado na prova de acesso, pudesse entrar na profissão docente.
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