Vale a pena, então, examinar o caso com mais cautela. O tribunal estimou o valor dos bens roubados em 23 euros e 58 cêntimos, o que significa que cada chocolate custa cerca de um euro e meio. Nada é dito sobre o tamanho dos chocolates, pelo que ficamos sem saber se se trata de pequenos bombons relativamente caros ou de tabletes relativamente baratas. Uma vez que o bandido tentou roubar e ameaçou infectar mas não roubou nem infectou, algumas pessoas sem formação jurídica têm perguntado se a pena de um ano de prisão não será demasiado dura, sobretudo tendo em conta a postura da justiça relativamente a outros criminosos. Ainda há pouco, um tribunal de Felgueiras condenou a um ano e três meses de prisão com pena suspensa um homem que agrediu a mulher com uma moca de pregos, auxiliado por outro indivíduo, também condenado a um ano com pena suspensa. A protecção jurídica do chocolate parece estar a par da protecção jurídica da mulher, o que desmente as acusações de sexismo da justiça portuguesa. “Gostamos tanto de vós como de chocolate”, parecem dizer os tribunais às cidadãs de todo o País. Há ainda outra hipótese: este crime foi cometido em Fevereiro de 2015, por volta do Dia dos Namorados. Talvez o tribunal tenha desconfiado que o indigente estava a roubar chocolates para oferecer a uma mulher adúltera e, na impossibilidade de a punir a ela, puniu o seu namorado. Também está certo.
quarta-feira, 21 de março de 2018
Regina’s One
Vale a pena, então, examinar o caso com mais cautela. O tribunal estimou o valor dos bens roubados em 23 euros e 58 cêntimos, o que significa que cada chocolate custa cerca de um euro e meio. Nada é dito sobre o tamanho dos chocolates, pelo que ficamos sem saber se se trata de pequenos bombons relativamente caros ou de tabletes relativamente baratas. Uma vez que o bandido tentou roubar e ameaçou infectar mas não roubou nem infectou, algumas pessoas sem formação jurídica têm perguntado se a pena de um ano de prisão não será demasiado dura, sobretudo tendo em conta a postura da justiça relativamente a outros criminosos. Ainda há pouco, um tribunal de Felgueiras condenou a um ano e três meses de prisão com pena suspensa um homem que agrediu a mulher com uma moca de pregos, auxiliado por outro indivíduo, também condenado a um ano com pena suspensa. A protecção jurídica do chocolate parece estar a par da protecção jurídica da mulher, o que desmente as acusações de sexismo da justiça portuguesa. “Gostamos tanto de vós como de chocolate”, parecem dizer os tribunais às cidadãs de todo o País. Há ainda outra hipótese: este crime foi cometido em Fevereiro de 2015, por volta do Dia dos Namorados. Talvez o tribunal tenha desconfiado que o indigente estava a roubar chocolates para oferecer a uma mulher adúltera e, na impossibilidade de a punir a ela, puniu o seu namorado. Também está certo.
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