quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Circular com orientações para as remunerações 2013

A DGPGF emitiu o ofício circular n.º 3/DGPGF/2013 sobre o processamento das remunerações 2013.



Conteúdo:

I. Remunerações certas e permanentes:
  • Redução remuneratória
  • Proibição de valorizações remuneratórias
  • Mobilidades
  • Faltas por doença aos trabalhadores abrangidos pelo Regime de Proteção Social Convergente
  • Pessoal a Aguardar a Aposentação
  • Suplementos e Prémios
  • Subsídio de refeição
  • Pagamento do subsídio de Natal
  • Suspensão do pagamento de subsídio de férias ou equivalente
II. Outros abonos
  • Trabalho extraordinário e trabalho em dias de feriados ou descanso semanal
  • Abono para falhas
III. Encargos com a saúde
  • Contribuição da Entidade Patronal para a ADSE
  • Contribuição da Entidade Patronal para a CGA
  • Contribuição da Entidade Patronal para a ADSE
  • Contribuição da Entidade Patronal para a Segurança Social
  • Subsídio por Morte e/ou reembolso das despesas de funeral
IV. Declaração mensal de remunerações

Fonte: Ad Duo

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