A Proposta de Vinculação Extraordinária de Professores é conhecida desde há alguns dias.
As condições ou requisitos de admissão ao concurso são (art.º 2.º da proposta):
a) Exercício efetivo de funções docentes num dos 3 últimos anos imediatamente anteriores ao presente procedimento concursal, em resultado da colocação no âmbito dos concursos realizados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, do Decreto-Lei n.º 20/2006 na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009 de 27 de fevereiro ou do Decreto-Lei n.º 35/2007 de 15 de fevereiro (no ensino público).
b) Ter completado pelo menos 3 600 dias de serviço efetivo em exercício de funções docentes nos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação, em regime de contrato administrativo de provimento, de serviço docente ou contrato de trabalho a termo resolutivo.
c) Possuir os requisitos previstos no artigo 22.º do ECD.
d) Ter obtido avaliação de desempenho não inferior a "Bom" ou "Satisfaz", consoante a legislação ao tempo aplicável, nos anos a que se refere a alínea b).
Depois de a candidatura ser efetuada, os candidatos, por grupo de recrutamento, são ordenados conforme as regras do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que regula os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente. Nestes termos;
Aplicar-se-ão, para ordenação dos candidatos, as regras aí instituídas aos procedimentos de abertura do concurso, candidatura, validação das candidaturas, ordenação, graduação, listas de ordenação, de colocação e de exclusão (conforme previsto no art.º 3.º da proposta) - nosso sublinhado.
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